Lei Ordinária 258/1976
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1976
Data da Publicação: 01/06/2017
EMENTA
- Reajusta os níveis de Vencimentos dos Servidores Municipais, e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 258/76
Data: 27 de fevereiro de 1976.
Sumula: Reajusta os níveis de vencimentos dos servidores municipais e dá outras providencias.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes Prefeito Municipal em exercício sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os níveis de vencimentos dos servidores municipais, de acordo com o seguinte:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ORDENADOS SEGUNDO OS NIVEIS DE VENCIMENTOS
CARGOS |
NIVEL |
Assistente de administração |
9 |
Assistente de contabilidade |
5 |
Bibliotecário |
4 |
Continuo |
4 |
Contador |
11 |
Escriturário |
4 |
Motorista |
4 |
Operador de moto mecanização |
8 |
Professor primário “A” (c/ curso primário) |
1 |
Professor primário “B” (c/ curso ginasial) |
2 |
Professor primário “C” (c/ curso colegial) |
3 |
Professor normalista |
5 |
Tesoureiro |
10 |
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ESTABELECIDOS POR NIVEL:
NIVEL |
VENCIMENTOS |
1 |
460,00 |
2 |
530,00 |
3 |
630,00 |
4 |
800,00 |
5 |
1.250,00 |
8 |
950,00 |
9 |
1.250,00 |
10 |
1.500,00 |
11 |
3.000,00 |
Art. 2° – Para cobertura das despesas de que trata o art. 1°, far-se-á por conta do orçamento vigente.
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de Janeiro de 1976.
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa(SC), 27 de fevereiro de 1976.
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p. Divisão de Administração |