Lei Ordinária 259/1976

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1976
Data da Publicação: 01/06/2017

EMENTA

  • Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 259/76

Data: 17 de maio de 1976.

Sumula: Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício sanciono a presente LEI:

Art. 1° – Fica o Governo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, para o corrente exercício financeiro, créditos adicionais suplementares no valor de Cr$ 291.500,00 (duzentos e noventa e um mil e quinhentos cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:

0201

Gabinete do Prefeito

 

0307.020

Supervisão e coordenação superior

 

202.31400/409

Outros encargos diversos

8.000,00

0303

Serviços administrativos auxiliares

 

03.07.021

Administração geral

 

2.09.3111/01/101

Vencimentos

1.400,00

2.09.3130/304

Iluminação e força matriz 

2.000,00

0403

Serviços de tesouraria

 

03.08.032

Controle interno

 

2.11.3120.00/201

Artigos de expediente

1.000,00

2.11.3140.00/409

Outros encargos diversos

5.000,00

0602

Serviços rodoviários

 

16.88.534

Estradas viárias

 

1.03.3111.02/120

Salário de pessoal contratado

100.000,00

1.03.3120.00/203

Combustível e lubrificantes

100.000,00

1.03.3130.00/306

Reparações, subst. recup. e conservação de máquinas e viaturas    

40.000,00

2.17.4140.00/1402

Ferramentas e utensílios  

4.000,00

0603

Serviços públicos urbanos

 

09.51.267

Transmissão de energia elétrica

 

2.18.3111.02/120

Salário de pessoal contratado

4.800,00

2.18.3120.00/203

Combustível e lubrificantes

15.000,00

10.60.328

Parques e jardins

 

1.06.4110.00/1022

Construção de muros

10.000,00

0802

Serviços de saúde e ação social

 

15.81487

Assistência comunitária

 

2.24.3275.03/985

Auxílios diversos

300,00

 

Art. 2° – Os recursos para amparar os créditos adicionais mencionados no artigo anterior, serão cobertos com as reduções e anulações das seguintes dotações orçamentárias:

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.025

Edifícios públicos

 

1.01.4110.00/1004

Construção do Centro Cívico municipal

80.000,00

0302

Serviços de administração de pessoal

 

15.82.492

Previdência Social geral

 

2.07.3250.00/931

Contribuição do INPS       

20.000,00

0404

Serviços de contabilidade

 

03.08.032

Controle interno

 

3.12.3120.00/201

Artigos de expediente

20.000,00

03.08.999

Reserva de contingência

 

999.3260.00/961

Reserva para suprimento de dotações  

141.500,00

0603

Serviços públicos urbanos

 

11.62.347

Promoção industrial

 

1.08.4130.00/1301

Máquinas, motores e aparelhos 

30.000,00

 

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 17 de maio de 1976.

 

 

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp.  p.  Divisão de Administração