Lei Ordinária 262/1976
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1976
Data da Publicação: 01/06/2017
EMENTA
- Concede Subvenção a Guarda Urbana, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 262/76
Data: 17 de maio de 1976.
Sumula: Concede subvenção á guarda urbana e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Governo Municipal autorizado a conceder subvenção á guarda urbana, que presta serviços a população urbana desta cidade.
Parágrafo único – A subvenção de que trata o artigo 1°, será no valor de CR$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais com reajustes anualmente.
Art. 2° – A despesa decorrente da presente lei, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
0200 |
Governo municipal |
0201 |
Gabinete do Prefeito |
3215/604 |
Instituições diversas |
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 1976.
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 17 de maio de 1976.
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p. Divisão de Administração |