Lei Ordinária 265/1976
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1976
Data da Publicação: 01/06/2017
EMENTA
- Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 265/76
Data: 16/08/76
Sumula: Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício sanciono a presente Lei:
Art.1°- Fica o Governo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, para o corrente exercício financeiro, créditos suplementares no valor de Cr$ 314.500,00 (trezentos e quatorze mil e quinhentos cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:
0201 |
Gabinete do Prefeito |
|
03070.020 |
Supervisão e coordenação superior |
|
2023111/002 |
Subsídios |
16.000,00 |
2023111/003 |
Representações |
8.000,00 |
2023140/403 |
Representações fest e homenagens |
10.000,00 |
2123140/409 |
Outros encargos diversos |
5.000,00 |
0302 |
Serviço de administração de pessoal |
|
1582.1584 |
Programação de fom. de form.do pat.do serv público “PASEP” |
4.000,00 |
0303 |
Serviços administrativos auxiliares |
|
03.07.021 |
Administração geral |
|
2.09.3130/304 |
Iluminação e força matriz |
4.000,00 |
0404 |
Serviços de contabilidade |
|
03.08.0033 |
Divida interna |
|
2.13.3242/921 |
Juros de empréstimos |
15.000,00 |
0602 |
Serviços rodoviários |
|
16.88.534 |
Estradas vicinais |
|
1.033120/203 |
Combustíveis e lubrificantes |
100.000,00 |
1033120/204 |
Peças e acessórios |
80.000,00 |
1033120/210 |
Placas, letreiros e similares |
1.000,00 |
1033130/306 |
Recup.e cons. de máq e viaturas |
50.000,00 |
0603 |
Serviços públicos urbanos |
|
09.51.267 |
Transmissão de energia elétrica |
|
2.18.3120/203 |
Combustíveis e lubrificantes |
10.000,00 |
10.60.328 |
Parques e jardins |
|
1.06.4110/1022 |
Construção de muros |
5.000,00 |
0702 |
Serviço de ensino e recreação |
|
08.4 2.188 |
Ensino regular |
|
2.21.3120/219 |
Outros materiais de consumo |
500,00 |
0802 |
Serviços de saúde e ação social |
|
1315.428 |
Assistência médica sanitária |
|
2. 23.3130/310 |
Aluguel e arrnd. de imóveis |
6.000,00 |
Art.2°- Os recursos para amparar os créditos suplementares mencionados no artigo anterior, serão cobertos com a redução das seguintes dotações do orçamento vigente:
0201 |
Gabinete do Prefeito |
|
03.07.020 |
Supervisão e coordenação superior |
|
2.02.3130/302 |
Passag. transp. e pessoas |
2.000,00 |
0302 |
Serviços de administração do pessoal |
|
15.82.492 |
Previdência social geral |
|
2.07.3250/931 |
Contrib. ao INPS |
10.000,00 |
0404 |
Serviços de contabilidade |
|
03.08.032 |
Controle interno |
|
2.12.3120/219 |
Outros materiais de consumo |
4.000,00 |
03.08.346 |
Promoção industrial |
|
1.02.4210/2102 |
Aquisição de imóveis |
8.000,00 |
03.08.346 |
Divida interna |
|
1.02.4310/3121 |
Empréstimos internos |
30.000,00 |
0502 |
Serviços de fomento agrícola |
|
04.14.080 |
Sementes e mudas |
|
2.14.3120/208 |
Sementes e mudas de plantas |
6.000,00 |
04.015.880 |
Desenvolvimento animal |
|
216.3120/207 |
Prod. químicos e med.em geral |
13.500,00 |
216.4260/2610 |
Aquisição de reprodutores |
12.000,00 |
0602 |
Serviços rodoviários |
|
16.88.534 |
Estradas vicinais |
|
1.03.3111/121 |
Serv. extraordinários |
13.000,00 |
1.03.3140/409 |
Outros encargos diversos |
2.000,00 |
1.04.410/1021 |
Construção de bueiros |
20.000,00 |
1.04.4110/1022 |
Construção de pontes |
30.000,00 |
2.17.4130/1302 |
Trat. e equip. rodoviários |
174.000,00 |
Art.3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura M. de Matos Costa, 16 de agosto de 1976.
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p. Divisão de Administração |