Lei Ordinária 265/1976

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1976
Data da Publicação: 01/06/2017

EMENTA

  • Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 265/76

Data: 16/08/76

Sumula: Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício sanciono a presente Lei:

Art.1°- Fica o Governo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, para o corrente exercício financeiro, créditos suplementares no valor de Cr$ 314.500,00 (trezentos e quatorze mil e quinhentos cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:

0201

Gabinete do Prefeito

 

03070.020

Supervisão e coordenação superior

 

2023111/002

Subsídios

16.000,00

2023111/003

Representações     

8.000,00

2023140/403

Representações fest e homenagens    

10.000,00

2123140/409

Outros encargos diversos

5.000,00

0302

Serviço de administração de pessoal

 

1582.1584

Programação de fom. de form.do pat.do serv público “PASEP”

4.000,00

0303

Serviços administrativos auxiliares

 

03.07.021

Administração geral

 

2.09.3130/304

Iluminação e força matriz 

4.000,00

0404

Serviços de contabilidade

 

03.08.0033

Divida interna

 

2.13.3242/921

Juros de empréstimos

15.000,00

0602

Serviços rodoviários

 

16.88.534

Estradas vicinais

 

1.033120/203

Combustíveis e lubrificantes

100.000,00

1033120/204

Peças e acessórios

80.000,00

1033120/210

Placas, letreiros e similares

1.000,00

1033130/306

Recup.e cons. de máq e viaturas

50.000,00

0603

Serviços públicos urbanos

 

09.51.267

Transmissão de energia elétrica

 

2.18.3120/203

Combustíveis e lubrificantes

10.000,00

10.60.328

Parques e jardins

 

1.06.4110/1022

Construção de muros

5.000,00

0702

Serviço de ensino e recreação

 

08.4 2.188

Ensino regular

 

2.21.3120/219

Outros materiais de consumo     

500,00

0802

Serviços de saúde e ação social

 

1315.428

Assistência médica sanitária

 

2. 23.3130/310

Aluguel e arrnd. de imóveis

6.000,00

 

            Art.2°- Os recursos para amparar os créditos suplementares mencionados no artigo anterior, serão cobertos com a redução das seguintes dotações do orçamento vigente:

0201  

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020

Supervisão e coordenação superior

 

2.02.3130/302

Passag. transp. e pessoas

2.000,00

0302

Serviços de administração do pessoal

 

15.82.492

Previdência social geral

 

2.07.3250/931

Contrib. ao INPS    

10.000,00

0404

Serviços de contabilidade

 

03.08.032

Controle interno

 

2.12.3120/219

Outros materiais de consumo

4.000,00

03.08.346

Promoção industrial

 

1.02.4210/2102

Aquisição de imóveis

8.000,00

03.08.346

Divida interna

 

1.02.4310/3121

Empréstimos internos

30.000,00

0502

Serviços de fomento agrícola

 

04.14.080

Sementes e mudas

 

2.14.3120/208

Sementes e mudas de plantas   

6.000,00

04.015.880

Desenvolvimento animal

 

216.3120/207

Prod. químicos e med.em geral   

13.500,00

216.4260/2610

Aquisição de reprodutores

12.000,00

0602

Serviços rodoviários

 

16.88.534

Estradas vicinais

 

1.03.3111/121

Serv. extraordinários

13.000,00

1.03.3140/409

Outros encargos diversos

2.000,00

1.04.410/1021

Construção de bueiros

20.000,00

1.04.4110/1022

Construção de pontes

30.000,00

2.17.4130/1302

Trat. e equip. rodoviários  

174.000,00

 

Art.3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura M. de Matos Costa, 16 de agosto de 1976.

 

 

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp.  p.  Divisão de Administração