Lei Ordinária 291/1978
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1978
Data da Publicação: 02/06/2017
EMENTA
- Ratifica a Abertura de Créditos Adicionais.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 291/78
Data: 14 de setembro de 1978.
Ementa: Ratifica a abertura de créditos adicionais.
A Câmara de Vereadores do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte LEI:
Art.1°- Fica ratificado a abertura de créditos adicionais suplementares, abertos através do Decreto-Executivo n° 43/78, no total de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), distribuídos nas seguintes dotações:
ÓRGÃO |
300 |
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2.03 |
Manutenção dos Serviços Administrativos em Geral |
Cr$ 15.000,00 |
ORGÃO |
600 |
DIVISÃO DE TRANSPORTE E URBANISMO |
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ATIVIDADE |
2.10 |
Conservação de Estradas Vicinais |
Cr$ 50.000,00 |
ATIVIDADE |
2.11 |
Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública |
Cr$ 15.000,00 |
ORGÃO |
700 |
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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ATIVIDADE |
2.14 |
Manutenção da Comissão Municipal de Esportes |
Cr$ 20.000,00 |
Art. 2° – Para suporte dos créditos de que trata o artigo precedente, ficam canceladas dotações especificadas no Decreto-Executivo n° 43/78, como segue:
ORGÃO |
600 |
DIVISÃO DE TRANSPORTE E URBANISMO |
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PROJETO |
1.02 |
Construção da Estrada Matos Costa a BR 153 |
Cr$ 50.000,00 |
PROJETO |
1.03 |
Construção da Ponte sobre o Rio Liso |
Cr$ 50.000,00 |
Art. 3° – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 14 de setembro de 1978.
Sebastião Carneiro |
João de Paula Carneiro |
Prefeito Municipal |
Secretario de Administração |
A presente lei foi registrada e publicada na data supra
Luiz Carlos de Souza |
Assistente de Administração |