Lei Ordinária 293/1978

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1978
Data da Publicação: 02/06/2017

EMENTA

  • Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 293/78

Data: 11 de outubro de 1978.

Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional especial.

A Câmara de Vereadores do município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte     L E I:

Art.1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento do município, no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), com a seguinte classificação:

ÓRGÃO

600

DIVISÃO DE TRANSPORTES E URBANISMO

 

U. ORÇAMENTÁRIA

601

Serviço Rodoviário Municipal

 

FUNÇÃO

16

TRANSPORTE

 

PROGRAMA

88

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

 

SUBPROGRAMA

534

Estradas Vicinais

 

PROJETO

1.12

REQUIPAMENTO DO SRM

 

C. ECONÔMICA

4000

DESPESAS DE CAPITAL

 

EL. DESPESA

4100

INVESTIMENTOS

 

DOTAÇÃO

4130

Equipamentos e  Instalações

Cr$ 550.000,00

 

Art. 2° – Para suporte do crédito de que trata o artigo precedente, fica apenhada a importância de Cr$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) oriunda da operação de crédito autorizada através da lei municipal n° 292/78, e mais o valor de Cr$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzeiros), procedente da anulação da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO

300

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

U. ORÇAMENTÁRIA

301

Serviços Administrativos

 

FUNÇÃO

15

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

PROGRAMA

88

PREVIDÊNCIA

 

SUBPROGRAMA

486

PREVIDÊNCIA SOCIAL GERAL

 

ATIVIDADE

2.04

Encargos Previdenciarios

 

C. ECONÔMICA

3000

DESPESAS CORRENTES

 

EL. DESPESA

3200

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

DOTAÇÃO

3250

Contribuição de Previdência Social

Cr$ 165.000,00

 

Art. 3° – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 11 de outubro de 1978.

 

Sebastião Carneiro

João de Paula Carneiro

Prefeito Municipal

Secretario de Administração

 

A presente lei foi registrada e publicada na data supra

 

 

Osmir Rodrigues Machado

Assistente de Administração

LEI N° 293/78

Data: 11 de outubro de 1978.

Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional especial.

A Câmara de Vereadores do município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte     L E I:

Art.1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento do município, no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), com a seguinte classificação:

ÓRGÃO

600

DIVISÃO DE TRANSPORTES E URBANISMO

 

U. ORÇAMENTÁRIA

601

Serviço Rodoviário Municipal

 

FUNÇÃO

16

TRANSPORTE

 

PROGRAMA

88

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

 

SUBPROGRAMA

534

Estradas Vicinais

 

PROJETO

1.12

REQUIPAMENTO DO SRM

 

C. ECONÔMICA

4000

DESPESAS DE CAPITAL

 

EL. DESPESA

4100

INVESTIMENTOS

 

DOTAÇÃO

4130

Equipamentos e  Instalações

Cr$ 550.000,00

 

Art. 2° – Para suporte do crédito de que trata o artigo precedente, fica apenhada a importância de Cr$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) oriunda da operação de crédito autorizada através da lei municipal n° 292/78, e mais o valor de Cr$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzeiros), procedente da anulação da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO

300

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

U. ORÇAMENTÁRIA

301

Serviços Administrativos

 

FUNÇÃO

15

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

PROGRAMA

88

PREVIDÊNCIA

 

SUBPROGRAMA

486

PREVIDÊNCIA SOCIAL GERAL

 

ATIVIDADE

2.04

Encargos Previdenciarios

 

C. ECONÔMICA

3000

DESPESAS CORRENTES

 

EL. DESPESA

3200

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

DOTAÇÃO

3250

Contribuição de Previdência Social

Cr$ 165.000,00

 

Art. 3° – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 11 de outubro de 1978.

 

Sebastião Carneiro

João de Paula Carneiro

Prefeito Municipal

Secretario de Administração

 

A presente lei foi registrada e publicada na data supra

 

Osmir Rodrigues Machado

Assistente de Administração