Lei Ordinária 297/1978

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1978
Data da Publicação: 02/06/2017

EMENTA

  • Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 297/78

Data: 29 de dezembro de 1978.

Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional especial.

A Câmara de Vereadores do municipio de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:

Art.1°- Fica o governo municipal autorizado a abrir ao orçamento geral, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), com as seguintes classificações programáticas:

ÓRGÃO

600

DIVISÃO DE TRANSPORTES E URBANISMO

 

U. ORÇAMENTÁRIA

602

SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS

 

FUNÇÃO

13

SAÚDE

 

PROGRAMA

1376

SANEAMENTO

 

SUBPROGRAMA

1376448

SANEAMENTO GERAL

 

PROJETO

13764481.13

Obras de Drenagens Urbanas

 

ELEMENTO

4110

Obras Públicas

Cr$ 70.000,00

ÓRGÃO

700

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

U. ORÇAMENTÁRIA

701

SERVIÇOS DE ENSINO E RECREAÇÃO

 

FUNÇÃO

08

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

PROGRAMA

0842

ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

 

SUBPROGRAMA

0842025

EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

 

PROJETO

08420251.14

Construção de Unidade Escolar (Maq. Molina)

 

ELEMENTO

4110

Obras Públicas

Cr$ 90.000,00

 

Art. 2° – Para suporte dos créditos de que trata o artigo precedente, ficam apenhados os seguintes recursos:

I – Recursos oriundos de repasse recebido da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, proveniente de convenio, no valor de Cr$ 90.000,00,

II – Recursos oriundos da anulação e/ou redução da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO

800

DIVISÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO

 

U. ORÇAMENTÁRIA

802

SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO

 

ATIVIDADE – PROJETO

13764481.08

Galerias Pluviais e Calçamento

 

ELEMENTO

4110

Obras Públicas

Cr$ 70.000,00

 

Art. 3° – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 29 de dezembro de 1978.

 

 

Sebastião Carneiro

João de Paula Carneiro

Prefeito Municipal

Secretario de Administração

 

A presente lei foi registrada e publicada na data supra

 

Osmir Rodrigues Machado

Assistente de Administração