Lei Ordinária 306/1979
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1979
Data da Publicação: 02/06/2017
EMENTA
- Autoriza a concessão de Auxilio Financeiro.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 306/79
Data: 05 de Abril de 1979
EMENTA: Autoriza a concessão de auxilio financeiro
A Câmara de Vereadores do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte L e i:
ART. 1º) – Fica o Governo Municipal, autorizado a conceder auxilio financeiro, no valor equivalente a 48% (quarenta e oito por cento), do maior valor de referência do país, mensalmente a Sebastião Souza e seus irmãos, todos com deficiência audivisual.
ART 2º) – Esta Lei terá seus efeitos suspensivos, na data em que ocorrer o desaparecimento total dessa família.
ART 3º) – O auxilio financeiro de que trata o artigo 1º da presente lei, será reajustado sempre que o Governo Federal elevar o valor de referência.
ART 4º) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a lei Municipal nº 54/69, de 05 de agosto de 1969.
Edificio da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 05 de abril de 1979
SEBASTIÃO CARNEIRO |
JOÃO DE PAULA CARNEIRO |
Prefeito Municipal |
Chefe da Divisão de Administração |
A presente Lei foi registrada e publicada na data supra.
OSMIR RODRIGUES MACHADO |
Agente Administrativo AA-8 |