Lei Ordinária 312/1979
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1979
Data da Publicação: 02/06/2017
EMENTA
- Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1980.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 312/79
Data: 28 de Outubro de 1979
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1980.
A Câmara de Vereadores do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte L E I:
ART.1º) – O Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 1980, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, elaborados de conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, e Portaria SOF nº 15, de 20 de Junho de 1978, Estima a Receita em Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.
ART. 2º) – A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES |
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Cr$ 8.724.500,00 |
Receita Tributária |
Cr$ 415.000,00 |
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Receita Patrimonial |
Cr$ 15.000,00 |
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Transferências Correntes |
Cr$ 7.771.500,00 |
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Receitas Diversas |
Cr$ 73.000,00 |
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2 – RECEITAS DE CAPITAL |
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Cr$ 1.725.500,00 |
Operações de Crédito |
Cr$ 500.000,00 |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 20.000,00 |
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Transferências de Capital |
Cr$ 1.205.500,00 |
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T O T A L |
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Cr$ 10.000.000,00 |
ART. 3º) – A Despesa será realizada segundo da discriminações constantes dos Anexos que apresenta a sua composição por Órgãos, de acordo com o seguinte desdobramento:
3 – DESPESAS POR ÓRGÃOS |
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3.1 PODER LEGISLATIVO |
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Cr$ 200.000,00 |
Câmara de Vereadores |
Cr$ 200.000,00 |
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3.2 PODER EXECUTIVO |
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Cr$ 9.800.000,00 |
Governo Municipal |
Cr$ 1.000.000,00 |
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Divisão de Administração |
Cr$ 1.088.060,00 |
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Divisão de Finanças |
Cr$ 764.000,00 |
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Divisão de Fomento Agropecuário |
Cr$ 100.000,00 |
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Divisão dos Transportes, Obras e Urbanismo |
Cr$ 5.626.940,00 |
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Divisão de Educação Cultura e Esportes |
Cr$ 961.000,00 |
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Bem Estar Social |
Cr$ 260.000,00 |
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T O T A L |
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Cr$ 10.000.000,00 |
ART 4º) O Poder Executivo fica autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320/64, e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de conformidade com Resoluções do Senado Federal e Banco Central do Brasil.
ART 5º) – O Balanço Geral do Município, deverá atender as exigências da Lei Federal nº 4.320/64, Portarias nº 9, de 28 de Janeiro de 1974, nº 20, de 10 de julho de 1974, nº 25, de 14 de julho de 1976, nº 38, de 5 de Junho de 1978, nº 19 e 20 e 22 de agosto de 1978, e a execução orçamentária obedecerá às disposições contidas na legislação vigente, e no que couber, do Decreto-Lei nº 200, de 24 de fevereiro de 1967, com as alterações determindadas pelo Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.
ART 6º) – Fica o Poder executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite do 30% (trinta por cento) sobre o total orçado para a despesa do exercício servindi como recursos os definidos no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
§ Único – Serão suplementados pelo valor do Excesso de arrecadação apurado sobre a previsão orçamentária, nos termos do art. 43, §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64, os créditos orçamentários que corresponderem à aplicação do produto de receitas vinculadas, bem como as dotações de Entidades que vierem a ser criadas por lei.
ART 7º) – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, em 1º de janeiro de 1980.
Edificio da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 28 de outubro de 1979
SEBASTIÃO CARNEIRO |
JOÃO DE PAULA CARNEIRO |
Prefeito Municipal |
Chefe da Divisão de Administração |