Lei Ordinária 338/1981
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1981
Data da Publicação: 07/11/2017
EMENTA
- APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1982, 1983, 1984.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°338/1981
SUMULA: APROVA O ORÇAMENTO PLUVIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIENIO 1982, 1983 E 1984.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°- O orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1982, 1983 e 1984, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual e no Ato Complementar n°43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de capital no valor de CR$53.909.649,00(cinqüenta e três milhões, novecentos e nove mil e seiscentos e quarenta e nove cruzeiros).
Art.2°-Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1982, 1983 e 1984, estão previstos em CR$53.909.649,00(cinqüenta e três milhões, novecentos e nove mil e seiscentos e quarenta e nove cruzeiros), assim distribuídos:
RECURSOS(EM CR$ 1,00) 1982 1983 1984
Recursos orçamentários 11.643.549,00 18.521.000,00 23.755.100,00
Art.3°-A programação por órgãos, das despesas de capital, desdobra-se da seguinte forma:
1- Poder legislativo 130.000,00 182.000,00 254.000,00
Câmara municipal de vereadores 130.000,00 182.000,00 254.000,00
2- Poder Executivo 11.513.549,00 18.339.000,00 23.500.000,00
Governo municipal – 320.000,00 448.000,00
Depto.de Administração – 230.000,00 322.000,00
Depto das finanças – 450.000,00 540.000,00
Depto dos transportes e urbanismo 8.445.000,00 10.978.000,00 14.271.000,00
Depto de educação, cultura e esportes2.200.372,00 2.861.000,00 3.719.300,00
Encargos gerais do município 868.177,00 3.500.000,00 4.200.000,00
Art.4°-No transcurso de cada exercício, as importâncias programadas, constantes dos anexos integrantes desta lei, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais abertos por leis autorizativas.
Art.5°-Os valores referentes aos exercícios de 1983 e 1984, estimados a preços atuais, serão ajustados por ocasião da elaboração das propostas de orçamento anual correspondente aqueles exercidos, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.
Art.6°- Esta lei entrará em vigor, em 1°de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário
Matos Costa, 05 de novembro de 1981.
Sebastião Carneiro João de Paula Carneiro
Prefeito municipal Diretor de administração
Wilson Domingues da Silva
Assessor de planejamento e controle