Lei Ordinária 339/1981
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1981
Data da Publicação: 07/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ABERTOS NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°339/1981
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ABERTOS NO CORRENTE EXERCICIO FINANCEIRO.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Ficam ratificados através da presente lei, os créditos adicionais suplementares, abertos no corrente exercício financeiro, de conformidade com os Decretos-Executivos n°s: 105, 109, 110, 113, 114, 115 e 116, totalizando o valor de CR$1.809.000,00(um milhão, oitocentos e nove mil cruzeiros).
Art.2°- Ficam ratificados os recursos oriundos de reduções e cancelamentos de dotações que serviram de respaldo para cobertura de créditos abertos e de que trata o artigo precedente, no valor de CR$1.809.000,00(um milhão, oitocentos e nove mil cruzeiros).
Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Matos Costa, 10 de novembro de 1981.
Sebastião Carneiro João de Paula Carneiro
Prefeito municipal Resp. pela divisão de administração
Wilson Domingues da Silva
Assessor de planejamento e controle