Lei Ordinária 338/1981

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1981
Data da Publicação: 07/11/2017

EMENTA

  • APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1982, 1983, 1984.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°338/1981

SUMULA: APROVA O ORÇAMENTO PLUVIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIENIO 1982, 1983 E 1984.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°- O orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1982, 1983 e 1984, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual e no Ato Complementar n°43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de capital no valor de CR$53.909.649,00(cinqüenta e três milhões, novecentos e nove mil e seiscentos e quarenta e nove cruzeiros).

Art.2°-Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1982, 1983 e 1984, estão previstos em CR$53.909.649,00(cinqüenta e três milhões, novecentos e nove mil e seiscentos e quarenta e nove cruzeiros), assim distribuídos:

RECURSOS(EM CR$ 1,00)          1982   1983   1984

Recursos orçamentários     11.643.549,00  18.521.000,00  23.755.100,00

Art.3°-A programação por órgãos, das despesas de capital, desdobra-se da seguinte forma:

1- Poder legislativo              130.000,00  182.000,00  254.000,00

Câmara municipal de vereadores 130.000,00  182.000,00  254.000,00

2- Poder Executivo              11.513.549,00  18.339.000,00  23.500.000,00

Governo municipal               –           320.000,00    448.000,00

Depto.de Administração     –           230.000,00    322.000,00

Depto das finanças             –           450.000,00    540.000,00

Depto dos transportes e urbanismo  8.445.000,00 10.978.000,00 14.271.000,00

Depto de educação, cultura e esportes2.200.372,00 2.861.000,00 3.719.300,00

Encargos gerais do município       868.177,00  3.500.000,00 4.200.000,00

Art.4°-No transcurso de cada exercício, as importâncias programadas, constantes dos anexos integrantes desta lei, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais abertos por leis autorizativas.

Art.5°-Os valores referentes aos exercícios de 1983 e 1984, estimados a preços atuais, serão ajustados por ocasião da elaboração das propostas de orçamento anual correspondente aqueles exercidos, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

Art.6°- Esta lei entrará em vigor, em 1°de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário

Matos Costa, 05 de novembro de 1981.

Sebastião Carneiro                                    João de Paula Carneiro

Prefeito municipal                                   Diretor de administração

Wilson Domingues da Silva

Assessor de planejamento e controle