Lei Ordinária 346/1982
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1982
Data da Publicação: 07/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ABERTOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1981
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 346/82
Dispõe sobre a ratificação de créditos adicionais suplementares abertos no exercício financeiro de 1981.
A Câmara de Vereadores do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catrina, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º – Ficam ratificados através da presente Lei, os créditos adicionais suplementares, abertos no exercício financeiro de 1981, de conformidade com o Decreto-Executivo nº 117, totalizando a importância de 370.700,00, (Trezentos e setenta mil e setecentos cruzeiros).
Art. 2º – Ficam ratificados igualmente, os recursos apontados a cobertura dos créditos adicionais de que trata o artigo precedente.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Matos Costa, em 03 de Março de 1982 .
SEBASTIÃO CARNEIRO |
JOÃO DE PAULA CARNEIRO |
Prefeito Municipal |
Diretor de Administração |
WILSON DOMINGUES DA SILVA |
Assessor de Planejamento e Controle |