Lei Ordinária 347/1982

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1982
Data da Publicação: 07/11/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°347/1982

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA SAÚDE.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Executivo municipal autorizado a firmar convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da secretaria de saúde, visando a construção de uma unidade sanitária tipo “D”, neste município, com a interveniência do Departamento Autônomo de Edificações – DAE.

Art.2°-As despesas para a consecução dos objetivos constantes da presente lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente, e no exercício de 1983, correrão por conta da dotação 05.08-4.118.04 e outras dotações setoriais.

Art.3°- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Matos Costa, 05 de abril de 1982.

Sebastião Carneiro                                   João de Paula Carneiro

Prefeito municipal                                   Diretor de administração