Lei Ordinária 348/1982

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1982
Data da Publicação: 07/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°348/1982

DISPÕE SOBRE A  AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Executivo municipal autorizado a adquirir por compra de HILÁRIO BENDLIN e sua mulher, 1(um) lote de terreno urbano sem benfeitorias, localizado no perímetro urbano da cidade de Matos Costa, identificado pelo n°60(sessenta) da planta da cidade, com a área de 1.250m²(um mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao norte com o lote n°55, de propriedade de Maria Nunes, ao sul com a linha Férrea R.F.F.S.A(Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima), a leste com a rua Matos Costa, e ao oeste com o lote n°50, de propriedade de Luiz Masnik.

Art.2°-Para consecução da incorporação do imóvel de que trata ao artigo precedente, fica o Executivo municipal autorizado a dispender até o valor de CR$150.000,00(cento e cinqüenta mil cruzeiros).

Art.3°-O imóvel objeto da presente lei, destinar-se-á á construção de 1(um) posto de saúde.

Art.4°- Fica o Executivo municipal autorizado a transferir o imóvel descrito no artigo 1° da presente lei, ao Governo do Estado de Santa Catarina, a titulo de doação.

Art.5°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Matos Costa, 03 de março de 1982.

Sebastião Carneiro                                   João de Paula Carneiro

Prefeito municipal                                   Diretor de administração