Lei Ordinária 350/1982

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1982
Data da Publicação: 07/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°350/1982

DISPÕE SOBRE A AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Executivo municipal autorizado a adquirir por compra da firma Agro Industrial São Roque SA, 1(um) lote de terreno urbano sem benfeitoria, localizado no Distrito de Calmon, município de Matos Costa, identificado pelo n°232, situado á quadra n°20(vinte), com a área superficial de 900m²(novecentos metros quadrados), com as seguintes confrontações: 30m(trinta metros) de frente com a rua 7 de Setembro, outro lado, com 30m(trinta metros) com a rua n°10(dez), outro lado, 30m(trinta metros) com o lote n°233 e por outro lado com 30m(trinta metros) com o lote n°230, de propriedade de Claudio Ferreira Ramos.

Art.2°-Pelo imóvel identificado no artigo precedente, fica o Executivo municipal autorizado a dispender até o valor de CR$10.000,00(dez mil cruzeiros), em moeda corrente do país.

Art.3°-O imóvel de que trata a presente lei, destinar-se-á á construção de 1(uma) cancha de esportes.

Art.4°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Matos Costa, 27 de abril de 1982.

Sebastião Carneiro                                   João de Paula Carneiro

Prefeito municipal                                   Diretor de administração