Lei Ordinária 351/1982

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1982
Data da Publicação: 07/11/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O GOVERNO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°351/1982

AUTORIZA O GOVERNO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS ,  E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Governo municipal autorizado a firmar convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da secretaria dos transportes e obras (Departamento de estradas de rodagem-DER/SC), objetivando a execução de melhoramentos em rodovias vicinais municipais           s.

Parágrafo único- Posteriormente cada convenio será encaminhado á Câmara de vereadores, para a devida aprovação.

Art.2°-Para a consecução do convenio de que trata a presente lei, o Governo do Estado de Santa Catarina, participará com recursos financeiros na ordem de CR$50%(cinqüenta por cento) dos custos totais, ficando a cargo da prefeitura municipal, a complementação dos recursos, equivalentes á 50%( cinqüenta por cento) do total dos custos aplicados.

Art.3°-Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Matos Costa, 03 de agosto de 1982.

Sebastião Carneiro                                    Wilson Domingues da Silva

Prefeito municipal                                       Assessor de planejamento e controle