Lei Ordinária 352/1982
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1982
Data da Publicação: 07/11/2017
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS PATRIMONIAIS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°352/1982
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR DE BENS PATRIMONIAIS.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Fica o Executivo municipal autorizado a alienar diretamente ao Sr. JOÃO AROLDO SCHEFFER, um veiculo marca Volkswagen, modelo Sedan 100-L, ano de fabricação 1975, cor bege alabastro, pelo valor estipulado de CR$45.000,00(quarenta e cinco mil cruzeiros).
Art.2°-A alienação de que trata o artigo precedente, fica isento de licitação, por tratar-se de bem patrimonial desativado e transferido para SUCATA.
Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Matos Costa, 28 de agosto de 1982.
Sebastião Carneiro Wilson Domingues da Silva
Prefeito municipal Assessor de planejamento e controle