Lei Ordinária 371/1984

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1984
Data da Publicação: 07/11/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°371/1984

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Á FIRMAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°- Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da secretaria de educação, objetivando a obtenção de auxilio financeiro, destinado á ampliação em obras de ampliação de 02(duas) salas de aula, na Escola Básica Dom Daniel Hostin, na sede do município de Matos Costa.

Art.2°- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 04 de julho de 1984.

Nelson Castilho

Prefeito municipal