Lei Ordinária 379/1984

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1984
Data da Publicação: 07/11/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°379/1984

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA SAÚDE.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Executivo municipal autorizado a firmar termo aditivo de convenio celebrado em 21 de agosto de 1984, com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da secretaria de saúde.

Art.2°-As despesas decorrentes  da presente lei, serão classificadas como despesas extra-orçamentária da Prefeitura municipal.

Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Matos Costa, 17 de setembro de 1984.

Nelson Castilho                                          

Prefeito municipal