Lei Ordinária 378/1984

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1984
Data da Publicação: 07/11/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS PATRIMONIAIS DESATIVADOS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°378/1984

AUTORIZA O EXEUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS PATRIMONIAIS DESATIVADOS.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Executivo municipal autorizado a proceder a alienação mediante concorrência pública, dos bens patrimoniais considerados inservíveis para os serviços públicos, e desativados através do Decreto municipal n°50, de 11 de setembro de 1984.

Art.2°-O produto arrecadado com a alienação de que trata o artigo precedente deverá ser aplicado exclusivamente em novos investimentos.

Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Matos Costa, 17 de setembro de 1984.

Nelson Castilho                                          

Prefeito municipal