Lei Ordinária 410/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 08/11/2017

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°410/1985

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1986.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-O orçamento geral do município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 1986, descriminado pelos anexos integrantes desta lei, elaborados conforme determina a Lei Federal n°4320/64 de 17 de março de 1964 e legislação complementar, estima a receita em CR$5.100.000,00(cinco milhões e cem milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.

Art.2°-A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e das especificações constantes dos anexos, com o seguinte desdobramento:

I- RECEITAS CORRENTES                                 

Receita tributária      190.000,00

Receita patrimonial   47.000,00

Receita de serviços  5.000,00

Transferências correntes   3.615.000,00

Outras receitas correntes   50.000,00     3.907.000,00

 

II- RECEITAS DE CAPITAL                                  

Operações de crédito 60.000,00

Alienação de bens 13.000,00

Transferências de capital   1.114.000,00

Outras receitas de capital   5.500,00

Total          5.100.000,00

 

Art.3°- A despesa será realizada de acordo com a descriminação apresentada no anexo II da presente lei, por unidades orçamentárias, em obediência ao Decreto-Lei n°1.875, de 15 de maio de 1981, com o seguinte desdobramento:

3-        Despesas                            

Legislativo municipal

65.000,00

           

Governo municipal

250.000,00

Departamento de administração

220.000,00

Departamento de finanças

230.000,00

Departamento de transportes, obras e urbanismo

2.635.000,00

Departamento de educação, cultura e esportes

700.000,00

Departamento da saúde e assistência social

200.000,00

Departamento de expansão econômica

160.000,00

Encargos gerais do município

490.0000,00

Total

5.100.000,00

 

Art.3°- O Poder Executivo fica autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do titulo VI, Capitulo I, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de conformidade com resoluções vigentes, do Banco Central do Brasil e Senado Federal.

Art.4°- Os órgãos da administração indireta, instituídos ou que venham a ser instituídos pelo município, que recebam transferências á conta desta lei, terão orçamentos próprios elaborados e aprovados na forma da legislação em vigor.

Art.5°-Fica o Governo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60%(sessenta por cento) sobre o total orçado para as despesas do exercício, servindo como recursos, os definidos no art.43 da lei federal n°4.320/64, de 17 de março de 1964.

§ único- Serão suplementados pelo valor do excesso de arrecadação apurado sobre a previsão orçamentária, nos termos do art.43, §3° e 4° da lei federal n°4.320/64, os créditos que corresponderem á aplicação do produto de receitas vinculadas, bem como as dotações de entidades que vierem a ser criadas por lei.

Art.6°-Revogam-se as disposições em contrário.

Art.7°-Esta lei entrará em vigor, em 1°de janeiro de 1986.

Matos Costa, 21 de outubro de 1985.

Nelson Castilho                                          

Prefeito municipal                                      

 

Wilson Domingues da Silva

Assessor de planejamento e controle