Lei Ordinária 409/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 08/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°409/1985

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Executivo municipal autorizado a abrir o orçamento geral do município, um crédito adicional suplementar no valor  de CR$15.000.000,00(quinze milhões de cruzeiros), em reforço das seguintes dotações:

Unidade         02.01- GABINETE DO PREFEITO

Dotação         3.111- Pessoal civil                                                8.000.000,00

Dotação         3.120- Material de consumo                                  2.000.000,00

Unidade         05.02- DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

Dotação         3.120- Material de consumo                                  2.000.000,00

Unidade         03.01- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

Dotação         3.132- Outros serviços e encargos                       3.000.000,00

Art.2°-Para suporte de que trata o artigo precedente, fica o Executivo municipal autorizado a reduzir do orçamento geral o valor de CR$15.000.000,00(quinze milhões de cruzeiros), das seguintes dotações:

Unidade         05.01- DIVISÃO RODOVIARIA MUNICIPAL

Dotação         4.110- Obras e instalações                                   15.000.000,00

Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Matos Costa, 25 de outubro de 1985.

Nelson Castilho                                          

Prefeito municipal