Lei Ordinária 418/1985
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 08/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°418/1985
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o orçamento geral do município, um crédito adicional suplementar no valor de CR$21.000.000,00(vinte e um milhões de cruzeiros), em reforço das seguintes dotações:
Unidade 05.01- DIVISÃO RODOVIARIA MUNICIPAL
Dotação 3.120- Material de consumo 21.000.000,00
Art.2°-Para suporte de que trata o artigo precedente, fica o Executivo municipal autorizado a reduzir do orçamento geral o valor de CR$21.000.000,00(vinte e um milhões de cruzeiros), das seguintes dotações:
Unidade 06.08- DIVISÃO DE ENSINO DE 1°GRAU
Dotação 4.110- Obras e instalações 12.000.000,00
Unidade 08.01- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Dotação 3.255- Assistência médico hospitalar 4.000.000,00
Dotação 4.210- Aquisição de imóveis 5.000.000,00
Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Matos Costa, 29 de novembro de 1985.
Nelson Castilho
Prefeito municipal