Lei Ordinária 418/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 08/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°418/1985

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO.

 A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o orçamento geral do município, um crédito adicional suplementar no valor  de CR$21.000.000,00(vinte e um milhões de cruzeiros), em reforço das seguintes dotações:

Unidade         05.01- DIVISÃO RODOVIARIA MUNICIPAL

Dotação         3.120- Material de consumo                                  21.000.000,00                     

Art.2°-Para suporte de que trata o artigo precedente, fica o Executivo municipal autorizado a reduzir do orçamento geral o valor de CR$21.000.000,00(vinte e um milhões de cruzeiros), das seguintes dotações:

Unidade         06.08- DIVISÃO DE ENSINO DE 1°GRAU

Dotação         4.110- Obras e instalações                        12.000.000,00         

Unidade         08.01- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

Dotação         3.255- Assistência médico hospitalar      4.000.000,00

Dotação         4.210- Aquisição de imóveis                     5.000.000,00                                                                      

Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Matos Costa, 29 de novembro de 1985.

Nelson Castilho                                          

Prefeito municipal