Lei Ordinária 429/1986

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 09/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°429/1986

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Governo municipal autorizado a adquirir um imóvel situado á rua Dom Pedro II, localizado na quadra 31(trinta e um), lotes 01(um) a 10(dez), que consta de um terreno com área de 5.000m²(cinco mil metros quadrados), e uma construção com base em alvenaria e estrutura superior metálica, com 507,60 (quinhentos e sete virgula sessenta metros quadrados), no valor de CR$160.000.000,00(cento e sessenta mil cruzados), o referido imóvel destinar-se-á a construção de um complexo esportivo.

Art.2°- Fica o Governo municipal autorizado a proceder suplementação de recursos que se tornar necessária a realização da despesa.

Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 1986.

Nelson Castilho                                          

Prefeito municipal