Lei Ordinária 428/1986

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 09/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°428/1986

DISPÕE SOBRE  A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Governo municipal autorizado a conceder ao Serrano Tênis Clube e a Associação de Desenvolvimento Agrícola Colônia Liso, uma subvenção social equivalente a:

Serrano Tênis Clube, CR$50.000,00(cinqüenta mil cruzados), e a Associação de Desenvolvimento Agrícola Colônia, CR$5.000,00(cinco mil cruzados).

Art.2°-As entidades beneficiadas, ficarão obrigadas a prestarem contas dos recursos repassados, dentro do prazo máximo de 30(trinta) dias a contar da data de liberação.

Art.3°- Fica o Governo municipal autorizado a proceder a suplementação de recursos que se tornar necessária a realização da despesa.

Art.4°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 09 de maio de 1986.

Nelson Castilho                                          

Prefeito municipal