Lei Ordinária 431/1986
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 09/11/2017
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONCEDER UM AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°431/1986
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONCEDER UM AUXILIO FINANCEIRO Á ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder á Associação dos Magistrados Catarinenses, entidade sem fins lucrativos e considerada de utilidade publica pela lei n°3076, de 16/07/62, um auxilio financeiro de até CR$120.000,00(cento e vinte mil cruzados), destinado a construir um imóvel para uso da associação.
Art.2°- Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um credito especial até o montante do valor acima, e terá a seguinte classificação orçamentária:
Órgão 02.00-GOVERNO MUNICIPAL
Unidade 02.01-GABINETE DO PREFEITO
Elemento da despesa
4.0.0.0.00- Despesas de capital
4.3.0.0..- Transferências de capital
4.3.3.1.00- Auxilio para despesas de capital
Art.3°-Os recursos destinados a atender a abertura do credito especial correrão por conta do excesso de arrecadação, que será apurado de conformidade com a legislação vigente.
Art.4°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Matos Costa, 01 de agosto de 1986.
Nelson Castilho
Prefeito municipal