Lei Ordinária 431/1986

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 09/11/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONCEDER UM AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°431/1986

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONCEDER UM  AUXILIO FINANCEIRO Á ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder á Associação dos Magistrados Catarinenses, entidade sem fins lucrativos e considerada de utilidade publica pela lei n°3076, de 16/07/62, um auxilio financeiro de até CR$120.000,00(cento e vinte mil cruzados), destinado a construir um imóvel para uso da associação.

Art.2°- Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um credito especial até o montante do valor acima, e terá a seguinte classificação orçamentária:

Órgão             02.00-GOVERNO MUNICIPAL

Unidade         02.01-GABINETE DO PREFEITO

Elemento da despesa

4.0.0.0.00- Despesas de capital

4.3.0.0..- Transferências de capital

4.3.3.1.00- Auxilio para despesas de capital

Art.3°-Os recursos destinados a atender a abertura do credito especial correrão por conta do excesso de arrecadação, que será apurado de conformidade com a legislação vigente.

Art.4°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Matos Costa, 01 de agosto de 1986.

Nelson Castilho                                          

Prefeito municipal