Lei Ordinária 455/1987

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1987
Data da Publicação: 09/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°455/1987

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a adquirir por compra uma área de terreno no perímetro urbano da cidade, localizado na rua Absalão Carneiro, quadra 6(seis) lote 1-a(um a) medindo 600m²(seiscentos metros quadrados), com as seguintes confrontações, a leste com Chaquel Rutemberg, a oeste com a mesma proprietária Josefa Preznizka, ao norte com a Rua Absalão Carneiro e ao sul com Izair Bueno da Silva.

Art.2°-O referido imóvel será adquirido pelo preço de CR$90.000,00(noventa mil cruzados).

Art.3°- Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder a suplementação de dotação, oportunamente, se necessário for a realização da despesa.

Art.4°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Matos Costa, 28 de novembro de 1987.

Nelson Castilho                                          

Prefeito municipal