Lei Ordinária 465/1988
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1988
Data da Publicação: 09/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CASAN.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°465/1988
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A CASAN.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar convenio com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento CASAN, para execução de obras de abastecimento de água e coleta e disposição de esgotos sanitários para inclusão no programa especial de pequenas comunidades, no Distrito de Calmon.
Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Matos Costa, 03 de junho de 1988.
Nelson Castilho
Prefeito municipal