Lei Ordinária 465/1988

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1988
Data da Publicação: 09/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CASAN.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°465/1988

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A CASAN.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar convenio com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento CASAN, para execução de obras de abastecimento de água e coleta e disposição de esgotos sanitários para inclusão no programa especial de pequenas comunidades, no Distrito de Calmon.

Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Matos Costa, 03 de junho de 1988.

Nelson Castilho                                          

Prefeito municipal