Lei Ordinária 466/1988
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1988
Data da Publicação: 09/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°466/1988
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a adquirir por compra um terreno urbano, localizado na quadra 1 lote n°5-A, medindo 130,84m² de propriedade do Sr. Luiz Masnik, no valor de CR$35.000,00(trinta e cinco mil cruzados), o referido imóvel está localizado nesta cidade.
Art.2°-O referido imóvel destinar-se-á a complementação do prédio o qual abrigará diversos órgãos d administração publica.
Art.3°-Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder a suplementação de dotação, especifica a realização da despesa.
Art.4°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Matos Costa, 10 de junho de 1988.
Nelson Castilho
Prefeito municipal