Lei Ordinária 473/1988

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1988
Data da Publicação: 10/11/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SUDS (SISTEMA UNIFICADO E DESCENTRALIZADO DE SAÚDE-SC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°473/1988

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR  CONVENIO COM O SUDS(SISTEMA UNIFICADO E DESCENTRALIZADO DE SAÚDE-SC), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Executivo municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, autorizado a celebrar convenio com a SUDS (SISTEMA UNIFICADO E DESCENTRALIZADO DE SAÚDE-SC), que entre celebram o Ministério da Previdência e Assistência Social, com a interveniência do Instituto Nacional de Assistência Medica de Previdência Social, o Ministério de Saúde, com a interveniência da Fundação de Serviços de Saúde Publica, da Superintendência de Saúde Publica, central de medicamentos e o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição.

Art.2°-O Ministério da educação com a interveniência da Universidade Federal de Santa Catarina, o Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da secretaria de saúde de Santa Catarina, Departamento autônomo de Saúde Publica, Fundação hospitalar de Santa Catarina e a Prefeitura municipal de Matos Costa, com o objetivo de estabelecer os mecanismos de implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde no município de Matos Costa.

Art.3°-Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Matos Costa, em 28 de novembro de 1988.

Nelson Castilho                    Elson Leonir Marschalk      

Prefeito municipal                Secretario municipal