Lei Ordinária 482/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 10/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE LIMPEZA DAS MARGENS DAS ESTRADAS MUNICIPAIS

Integra da norma

Integra da Norma

LEI 482/89

Dispõe sobre limpeza das margens das estradas municipais

A Câmara Municipal de Matos Costa, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

                Art. 1º. – Ficam os proprietários de terrenos rurais do município, cujos imóveis serão ligados às margens das estradas municipais, obrigados a mantê-las roçadas, até o limite divisório de cada imóvel em 3 (três) metros de cada lado.

                Art. 2º. – Para os terrenos que contém reflorestamento de qualquer espécie o proprietário ficará obrigado a roçar 5 (cinco) metros de cada lado.

                Art. 3º. A estrada cuja margem não for devidamente roçada, será cobrado multa de 50% sobre o MVR (Maior Valor de Referência) por kilômetro do proprietário do terreno.

                Art. 4º. – Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei  em vigor na data de sua publicação.

 

Matos Costa, em 17 de Fevereiro de 1989

 

CARLOS ANTONIO FOLTZ

Prefeito Municipal