Lei Ordinária 482/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 10/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE LIMPEZA DAS MARGENS DAS ESTRADAS MUNICIPAIS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI 482/89
Dispõe sobre limpeza das margens das estradas municipais
A Câmara Municipal de Matos Costa, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Ficam os proprietários de terrenos rurais do município, cujos imóveis serão ligados às margens das estradas municipais, obrigados a mantê-las roçadas, até o limite divisório de cada imóvel em 3 (três) metros de cada lado.
Art. 2º. – Para os terrenos que contém reflorestamento de qualquer espécie o proprietário ficará obrigado a roçar 5 (cinco) metros de cada lado.
Art. 3º. A estrada cuja margem não for devidamente roçada, será cobrado multa de 50% sobre o MVR (Maior Valor de Referência) por kilômetro do proprietário do terreno.
Art. 4º. – Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Matos Costa, em 17 de Fevereiro de 1989
CARLOS ANTONIO FOLTZ |
Prefeito Municipal |