Lei Ordinária 485/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 10/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI 485/89

 

                                               Dispõe sobre Suplementação de Dotação e dá outras providências

A Câmara  do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a Seguinte Lei:

                               Art. 1º. – Fica o Departamento Municipal de Finanças autorizado a abrir  o Orçamento Geral do corrente Exercício Financeiro, em um Crédito Adicional Suplementar no valor de NCZ$ 242.500,00 (Duzentos e Quarenta e Dois Mil e Quinhentos Cruzados Novos), em reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

UNIDADE

02.01

GABINETE DO PREFEITO

 

Dotação

3.111

Pessoal Civil

10.000,00

Dotação

3.120

Material de Consumo

4.000,00

Dotação

3.132

Outros Serviços e Encargos

4.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

03.01

DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Dotação

3.111

Pessoal Civil

12.000,00

Dotação

3.113

Obrigações Patronais

5.000,00

Dotação

3.120

Material de Consumo

5.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

04.01

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO

 

Dotação

3.120

Material de Consumo

5.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

04.02

DIVISÃO DE CONTABILIDADE E AUDITORIA

 

Dotação

3.111

Pessoal Civil

5.000,00

Dotação

3.113

Obrigações Patronais

2.500,00

Dotação

3.120

Material de Consumo

5.000,00

Dotação

4.120

Equipamentos e Material Permanente

20.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

05.01

DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL

 

Dotação

3.111

Pessoal Cicil

12.000,00

Dotação

3.113

Obrigações Patronais

4.000,00

Dotação

3.120

Material de Consumo

50.000,00

Dotação

3.132

Outros Serv. e Encargos

30.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

05.02

DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

 

Dotação

3.120

Material de Consumo

40.000,00

Dotação

3.132

Outros Serv. e Encargos

15.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

09.01

ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO

 

Dotação

3.132

Outros Serv. e Encargos

10.000,00

Dotação

3252

Pencionistas

4.000,00

                 Art. 2º. – Para Respaldo de que trata o Artigo precedente fica o Departamento municipal de finanças autorizado a reduzir do orçamento geral do corrente exercício financeiro, o valor de NCZ$ 242.500,00 (Duzentos e Quarenta e Dois Mil e Quinhentos Cruzados Novos) das seguintes dotações:

UNIDADE

02.01

GABINETE DO PREFEITO

 

Dotação

3.231

Subvenções Sociais

1.500,00

UNIDADE

02.01

GABINETE DO PREFEITO

 

Dotação

4.110

Obras e Instalações

10.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

04.01

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO

 

Dotação

4.120

Equipamentos e Material Permanente

2.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

05.01

DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL

 

Dotação

4.110

Obras e Instalações

20.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

05.02

DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

 

Dotação

3.131

Remuneração de Serviços Pessoais

2.500,00

Dotação

4.110

Obras e Instalações

5.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

09.01

ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO

 

Dotação

3.132

Outros Serv. e Encargos

10.000,00

Dotação

3252

Pencionistas

4.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

06.01

DIRETORIA GERAL – DECE

 

Dotação

3.111

Pessoal Civil

25.000,00

Dotação

3.113

Obrigações Patronais

9.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

06.02

DIVISÃO DE ENSINO DE 1º GRAU

 

Dotação

4.110

Obras e Instalações

15.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

06.03

DIVISÃO DE ESPORTES E RECREAÇÃO

 

Dotação

4.110

Obras e Instalações

3.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

07.01

DIVISÃO DE ASSIST. MÉDICA E SANITÁRIA

 

Dotação

3.120

Material de Consumo

30.000,00

Dotação

3.132

Outros Serviços e Encargos

20.000,00

Dotação

3.233

Contribuições Correntes

24.000,00

Dotação

4.110

Obras e Instalações

11.500,00

 

 

 

 

UNIDADE

08.01

DIVISÃO DE APOIO AGROPECUÁRIO

 

Dotação

3.111

Pessoal Civil

13.000,00

Dotação

3.113

Obrigações Patronais

3.000,00

Dotação

3.120

Material de Consumo

25.000,00

Dotação

3.131

Remuneração de Serviços Pessoais

20.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

 

ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO  09.01

 

Dotação

4.300

Trans ferências de Capital

3.000,00

 

                Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Matos Costa, em 07 de Abril de 1989

 

CARLOS ANTONIO FOLTZ

Prefeito Municipal