Lei Ordinária 486/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 10/11/2017

EMENTA

  • VINCULA A RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO MOVIMENTO ECONÔMICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI 486/89

 

EMENTA: Vincula a Renovação de Licença para localização a apresentação da Declaração do Movimento Econômico, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou, e ele SANCIONA a seguinte LEI:

                Art. 1º. – A Prefeitura Municipal, somente renovará licença para localização dos estabelecimentos produtores, comerciais, industriais mediante a apresentação da terceira via da declaração do Movimento Econômico, efetuada com base no exercício anterior, em poder do contribuinte.

                Parágrafo 1º. – Por ocasião da baixa ou alteração da razão social, será exigido do contribuinte a declaração do Movimento Econômico do período emediatamente anterior.

                Parágrafo 2º. – Em caso de extravio da terceira via da declaração do movimento econômico, o contribuinte deverá solicitar a Prefeitura o comprovante da declaração.

                Parágrafo 3º. – Em caso do contribuinte não ter efetuado a declaração do movimento econômico, será aceita a cópia da multa que lhe foi imposta pelo órgão competente pelo não cumprimento das exigências legais vigentes, como comprovante.  

                Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 22 de Junho de 1989

 

CARLOS ANTONIO FOLTZ

Prefeito Municipal