Lei Ordinária 488/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 10/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI 488/89

 

EMENTA: Dispõe sobre  a aquisição de imóveis e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou, e ele SANCIONA a seguinte LEI:

                               Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir por compra uma área de terreno urbano, medindo 72.600 (Setenta e Dois Mil e Seiscentos) metros quadrados de propriedade de Luiz Masnik e Lindamir de Jesus Bendlin Masnik, ao preço de NCZ$ 12.000,00 (Doze Mil Cruzados Novos).

                Art. 2º.  – O imóvel acima descrito, destinar-se –á a implantação de uma área industrial, visando a fixação de indústrias no Município.

Art. 3º. – Fica o Chefe do poder executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária necessária a realização da despesa

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 22 de Junho de 1989

 

CARLOS ANTONIO FOLTZ

Prefeito Municipal