Lei Ordinária 489/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 10/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA – LBA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI 489/89
Dispõe sobre autorização para firmar Convênio com a Fundação Legião Brasileira de Assistência – LBA
A Câmara de Vereadores do Município de Matos Costa, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a Seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Firmar Convênio com a Fundação Legião Brasileira de Assistência – LBA, objetivando canalizar recursos para dar continuidade assistencial ao menor carente, através da Creche Institucional do Distrito de Calmon.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Matos Costa, em 28 de Julho de 1989
CARLOS ANTONIO FOLTZ |
Prefeito Municipal |