Lei Ordinária 489/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 10/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA – LBA

Integra da norma

Integra da Norma

LEI 489/89

 

Dispõe sobre autorização para firmar Convênio com a Fundação Legião Brasileira de Assistência – LBA

A Câmara de Vereadores do Município de Matos Costa, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a Seguinte Lei:

                Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Firmar Convênio com a Fundação Legião Brasileira de Assistência – LBA, objetivando canalizar recursos para dar continuidade assistencial ao menor carente, através da Creche Institucional do Distrito de Calmon.

                Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Matos Costa, em 28 de Julho de 1989

 

CARLOS ANTONIO FOLTZ

Prefeito Municipal