Lei Ordinária 490/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 13/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO

Integra da norma

Integra da Norma

LEI 490/89

 

                                               Dispõe sobre Suplementação de Dotação

A Câmara de Vereadores do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a Seguinte Lei:

                               Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Geral do corrente Exercício Financeiro, em um Crédito Adicional Suplementar no valor de NCZ$ 23.383,94 (Vinte e Três Mil, Trezentos e Oitenta e Três Cruzados Novos e Noventa e Quatro Centavos), em reforço da seguinte Dotação:

UNIDADE

05.02

DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

 

Dotação

4.120

Equipamentos e Mat. Permanente

23.383,94

 

                Art. 2º. – Para Respaldo do crédito de que trata o Artigo precedente fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a abrir o orçamento geral do corrente exercício financeiro, em uma redução no valor de NCZ$ 23.383,94 (Vinte e Três Mil, Trezentos e Oitenta e Três Cruzados Novos e Noventa e Quatro Centavos), das seguintes dotações:

UNIDADE

02.01

GABINETE DO PREFEITO

 

Dotação

4.110

Obras e Instalações

3.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

05.01

DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL

 

Dotação

4.120

Equipamentos e Material Permanente

6.883,94

 

 

 

 

UNIDADE

06.02

DIVISÃO DE ENSINO DE 1º. GRAU

 

Dotação

4.120

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

06.03

DIVISÃO DE ESPORTES E RECREAÇÃO

 

Dotação

4.120

Equipamentos e Material Permanente

2.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

09.01

ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO

 

Dotação

4.352

Amortização da Dívida Contratada

1.500,00

T O T A L

 

Ncz$

23.383,94

 

                Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Matos Costa, em 01 de Agosto de 1989

 

CARLOS ANTONIO FOLTZ

Prefeito Municipal