Lei Ordinária 490/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 13/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI 490/89
Dispõe sobre Suplementação de Dotação
A Câmara de Vereadores do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a Seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Geral do corrente Exercício Financeiro, em um Crédito Adicional Suplementar no valor de NCZ$ 23.383,94 (Vinte e Três Mil, Trezentos e Oitenta e Três Cruzados Novos e Noventa e Quatro Centavos), em reforço da seguinte Dotação:
UNIDADE |
05.02 |
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO |
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Dotação |
4.120 |
Equipamentos e Mat. Permanente |
23.383,94 |
Art. 2º. – Para Respaldo do crédito de que trata o Artigo precedente fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a abrir o orçamento geral do corrente exercício financeiro, em uma redução no valor de NCZ$ 23.383,94 (Vinte e Três Mil, Trezentos e Oitenta e Três Cruzados Novos e Noventa e Quatro Centavos), das seguintes dotações:
UNIDADE |
02.01 |
GABINETE DO PREFEITO |
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Dotação |
4.110 |
Obras e Instalações |
3.000,00 |
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UNIDADE |
05.01 |
DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL |
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Dotação |
4.120 |
Equipamentos e Material Permanente |
6.883,94 |
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UNIDADE |
06.02 |
DIVISÃO DE ENSINO DE 1º. GRAU |
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Dotação |
4.120 |
Equipamentos e Material Permanente |
10.000,00 |
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UNIDADE |
06.03 |
DIVISÃO DE ESPORTES E RECREAÇÃO |
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Dotação |
4.120 |
Equipamentos e Material Permanente |
2.000,00 |
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UNIDADE |
09.01 |
ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO |
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Dotação |
4.352 |
Amortização da Dívida Contratada |
1.500,00 |
T O T A L |
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Ncz$ |
23.383,94 |
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Matos Costa, em 01 de Agosto de 1989
CARLOS ANTONIO FOLTZ |
Prefeito Municipal |