Lei Ordinária 499/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 13/11/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O RECEBIMENTO RE RECURSOS DA SUDESUL ATRAVÉS DA AMVAC

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 499/89

Autoriza o recebimento de recursos da SUDESUL  através da AMVAC.

A Câmara de Vereadores do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte LEI.

               

                Art. 1º – Fica o chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a proceder  o recebimento junto à Associação dos Municípios do Vale de Canoinhas, AMVAC, recursos no valor de Ncz$ 83.333.33 (Oitenta e Tres Mil Trezentos e Trinta e Três Cruzados Novos e Trina e Três Centavos), divididos em duas parcelas iguais, destinadas a aplicação na forma descrita na cláusula 1ª. Do Convênio firmado entre essa entidade e a Superintendência de Desenvolvimento da Região Sul – SUDESUL, Autarquia Federal sediada em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

                Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Matos Costa, outrossim, autorizada a sujeitar-se às obrigações e sanções cominadas no referido Convênio em caso de inadimplência, assim como satisfazer as condições nele estatuídas relativamente à confecção de plano de aplicação, a aplicação dos recursos e respectiva prestação de Contas, tudo nos termos do Convênio, como se fora parte integrante do mesmo.

                Art. 3º – Entra esta Lei em vigor na data de sua Publicação.

                Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

MATOS COSTA, EM 06 DE OUTUBRO DE 1.989

 

CARLOS ANTONIO FOLTZ

Prefeito Municipal