Lei Ordinária 498/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 13/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 498/89
Dispõe sobre Concessão de Subvenção Social e da outras providências
O Prefeito Municipal de Matos Costa,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do poder Executivo autorizado a conceder ao “Colégio Cenecista Simeão Carneiro”, uma subvenção anual equivalente a 8.400,00 BTNs (Bônus do Tesouro Nacional) cuja liberação se processará na forma de Duodécimo.
Art. 2º – A subvenção de que trata a presente Lei se efetuará a partir do mês de Agosto de 1.989 ficando o Governo do Município autorizado a proceder Suplementações que se torna necessárias, no corrente Exercício Financeiro, prever Orçamentariamente, os recursos para os assuntos Futuros.
Art. 3º – Fica Revogada a Lei 356/83 de 19 de Janeiro de 1.983 e suas alterações posteriores.
Art. 4º – Entra esta Lei em vigor na data de sua Publicação.
MATOS COSTA, EM 28 DE SETEMBRO DE 1.989
CARLOS ANTONIO FOLTZ |
Prefeito Municipal |