Lei Ordinária 506/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 13/11/2017

EMENTA

  • AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°506/1989

EMENTA: AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, EM CARATER EXCEPCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Prefeito municipal autorizado com amparo no artigo 37, inciso IX, contratar pessoal ate o limite de vagas disponíveis nos quadros de pessoal do município por prazo determinado.

§ único- A contratação de pessoal prevista neste artigo, devera preceder de justificativa, na qual fique configurado interesse publico e a premente necessidade de contratação,bem como adote o teste seletivo.

Art.2°-O regime jurídico do pessoal contratado, com amparo nesta lei, será a da Consolidação das leis do trabalho – CLT, sendo estendida aos contratados todos os benefícios nela previstos.

Art.3°-O pessoal contratado com suporte nesta lei, quando da viabilização de concurso publico, será obrigado a pretendo continuar no serviço publico, participar de concurso.

Art.4°-O contrato de trabalho de pessoal com amparo neste diploma, não poderá exceder o prazo de 31 de dezembro de 1990.

Art.5°-Os recursos necessários a execução desta lei correrão a conta do orçamento do município, do exercício corrente.

Art.6°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Matos Costa, 15 de dezembro de 1989.

CARLOS ANTONIO FOLTZ

Prefeito Municipal