Lei Ordinária 508/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 13/11/2017

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°508/1989

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1990.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-O orçamento do município de Matos Costa, para o exercício financeiro de 1990, descriminado pelos anexos integrantes desta lei, composta pelas receitas e despesas em CR$40.000.000,00(quarenta milhões de cruzados novos).

Art.2°-A receita será mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:(CR$1,00)

1-RECEITAS CORRENTES             35.519.355,00

Receita tributária      1.109.330,00

Receita patrimonial   1.997.475,00

Receita de serviços  4.575,00

Transferências correntes   32.069.450,00

Outras receitas correntes  338.525,00

 

2-RECEITAS DE CAPITAL           4.480.645,00

Alienação de bens  11.020,00

Transferências de capital   4.321.175,00

Outras receitas de capital   148.450,00

TOTAL DAS DESPESAS  40.000.000,00

 

Art.3°- A despesa será realizada segundo a discriminação constante do anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:(CR$1,00)

1-PODER LEGISLATIVO   2.000.000,00

Câmara de vereadores

2.000.000,00

 

2-PODER EXECUTIVO      38.000.000,00

Governo municipal

1.135.000,00

Secretaria municipal de administração e finanças

2.053.500,00

Secretaria municipal da educação e cultura

11.123.000,00

Secretaria municipal de desenvolvimento econômico

500.000,00

Secretaria municipal dos transportes, obras e urbanismo

16.440.000,00

Secretaria municipal de saúde e assuntos comunitários

1.485.000,00

Encargos gerais da administração

5.263.500,00

TOTAL DAS DESPESAS

40.000.000,00

 

Art.4°-O Executivo é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ate o limite de 30%(trinta por cento) do total da despesa fixada nesta lei.

Art.5°-Em decorrência ao disposto no artigo 66 e seu parágrafo único da lei Federal nº4.320/64, de 17 de março de 1964, fica o Executivo municipal autorizado a movimentar as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade.

§ único- As redistribuições d recursos de autorização contida neste artigo, não serão comentadas para efeito do limite fixado no artigo 4ºdesta lei.

Art.6°-Durante a execução orçamentária, o Executivo municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de créditos por antecipação da receita ate o limite fixado na Constituição Federal.

Art.7°-As despesas com pessoal, materiais, serviços e encargos necessários á realização de obras, quando executadas por administração direta, poderão correr á conta do elemento 4.1.1.0-Obras e instalações.

Art.8°-Esta lei entrara em vigor em 1ºde janeiro de 1990 revogadas as disposições em contrario.

Matos Costa, 11 de outubro de 1989.

CARLOS ANTONIO FOLTZ

Prefeito municipal