Lei Ordinária 508/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 13/11/2017
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°508/1989
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1990.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-O orçamento do município de Matos Costa, para o exercício financeiro de 1990, descriminado pelos anexos integrantes desta lei, composta pelas receitas e despesas em CR$40.000.000,00(quarenta milhões de cruzados novos).
Art.2°-A receita será mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:(CR$1,00)
1-RECEITAS CORRENTES 35.519.355,00
Receita tributária 1.109.330,00 |
Receita patrimonial 1.997.475,00 |
Receita de serviços 4.575,00 |
Transferências correntes 32.069.450,00 |
Outras receitas correntes 338.525,00 |
2-RECEITAS DE CAPITAL 4.480.645,00
Alienação de bens 11.020,00 |
Transferências de capital 4.321.175,00 |
Outras receitas de capital 148.450,00 |
TOTAL DAS DESPESAS 40.000.000,00 |
Art.3°- A despesa será realizada segundo a discriminação constante do anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:(CR$1,00)
1-PODER LEGISLATIVO 2.000.000,00
Câmara de vereadores |
2.000.000,00 |
2-PODER EXECUTIVO 38.000.000,00
Governo municipal |
1.135.000,00 |
Secretaria municipal de administração e finanças |
2.053.500,00 |
Secretaria municipal da educação e cultura |
11.123.000,00 |
Secretaria municipal de desenvolvimento econômico |
500.000,00 |
Secretaria municipal dos transportes, obras e urbanismo |
16.440.000,00 |
Secretaria municipal de saúde e assuntos comunitários |
1.485.000,00 |
Encargos gerais da administração |
5.263.500,00 |
TOTAL DAS DESPESAS |
40.000.000,00 |
Art.4°-O Executivo é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ate o limite de 30%(trinta por cento) do total da despesa fixada nesta lei.
Art.5°-Em decorrência ao disposto no artigo 66 e seu parágrafo único da lei Federal nº4.320/64, de 17 de março de 1964, fica o Executivo municipal autorizado a movimentar as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade.
§ único- As redistribuições d recursos de autorização contida neste artigo, não serão comentadas para efeito do limite fixado no artigo 4ºdesta lei.
Art.6°-Durante a execução orçamentária, o Executivo municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de créditos por antecipação da receita ate o limite fixado na Constituição Federal.
Art.7°-As despesas com pessoal, materiais, serviços e encargos necessários á realização de obras, quando executadas por administração direta, poderão correr á conta do elemento 4.1.1.0-Obras e instalações.
Art.8°-Esta lei entrara em vigor em 1ºde janeiro de 1990 revogadas as disposições em contrario.
Matos Costa, 11 de outubro de 1989.
CARLOS ANTONIO FOLTZ
Prefeito municipal