Lei Ordinária 510/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 13/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°510/1990
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMOVEL.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Fica o Governo municipal autorizado a adquirir por compra a casa de saúde São João Batista Ltda, inclusive terreno urbano com área de 2,070m², adquirido por escritura publica, de cessão de direitos e meação, lavrada no cartório de Calmon, município de Matos Costa, ás fls. 016 do livro nº01, em data de 12 de setembro de 1989, com as seguintes confrontações: ao norte, medindo 40m confrontando com a faixa de domínio da rede ferroviária Federal SA, ao sul, medindo 40m também confrontando com a faixa de domínio da rede ferroviária Federal SA, ao leste medindo 45m confrontando com herdeiros de Basilio Masnik e ao oeste, medindo 61,15m confrontando com terreno de Fermiano I. Carneiro, com transcrição no registro imobiliário sob nr 25.871.
Art.2°-A aquisição de que trata o artigo precedente, compreende, alem do terreno especificado no referido artigo, de uma edificação em alvenaria e equipamento já instalados inclusive um ramal telefônico com prefixo 72.1155, tudo pelo valor avaliado em CR$600.000,00(seiscentos mil cruzados novos).
Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Matos Costa, 22 de janeiro de 1990.
CARLOS ANTONIO FOLTZ
Prefeito municipal