Lei Ordinária 510/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 13/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°510/1990

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMOVEL.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Governo municipal autorizado a adquirir por compra a casa de saúde São João Batista Ltda, inclusive terreno urbano com área de 2,070m², adquirido por escritura publica, de cessão de direitos e meação, lavrada no cartório de Calmon, município de Matos Costa, ás fls. 016 do livro nº01, em data de 12 de setembro de 1989, com as seguintes confrontações: ao norte, medindo 40m confrontando com a faixa de domínio da rede ferroviária Federal SA, ao sul, medindo 40m também confrontando com a faixa de domínio da rede ferroviária Federal SA, ao leste medindo 45m confrontando com herdeiros de Basilio Masnik e ao oeste, medindo 61,15m confrontando com terreno de Fermiano I. Carneiro, com transcrição no registro imobiliário sob nr 25.871.

Art.2°-A aquisição de que trata o artigo precedente, compreende, alem do terreno especificado no referido artigo, de uma edificação em alvenaria e equipamento já instalados inclusive um ramal telefônico com prefixo 72.1155, tudo pelo valor avaliado em CR$600.000,00(seiscentos mil cruzados novos).

Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Matos Costa, 22 de janeiro de 1990.

CARLOS ANTONIO FOLTZ

Prefeito municipal