Decreto Executivo 165/1996
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1996
Data da Publicação: 31/05/1996
EMENTA
- Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos serviços administrativos
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 165/96
Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos serviços administrativos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATOS COSTA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Objetivando minimizar custos operacionais dos serviços administrativos da Administração Direta, a partir de 1° de Junho de 1996, a jornada de trabalho passará a vigorar com inicio às 13:30 horas e término às 18:00 horas.
Art. 2° – Revogadas as disposições em contrario, entrará este Decreto em vigor, na data de sua publicação.
Paço Municipa, 31 de maio de 1996
DARCY BATISTA CNDLNY
Prefeito Municipal
