Decreto Executivo 107/1994
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1994
Data da Publicação: 28/11/1994
EMENTA
- Estima a Receita e Fixa a Despesa da Autarquia Municipal de Saúde – Hospital São João Batista para o exercício financeiro de 1995.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 107/94
Estima a receita e fixa a despesa da Autarquia Municipal de
Saude- Hospital Sao Joao Batista para o exercicio financeiro
de de 1995
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATOS COSTA, Estado de Santa Catarina, usando de
suas atribuições legais e nos ternos do art. 107 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 5º da Lei
Municipal nº 735/94 de 24 de Novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º-O Orçamento Próprio da Autarquia Municipal de Saude- Hospital Sao Joao
Batista para o exercicio financeiro de 1995, discriminado pelos anexos integrantes deste Decreto, estima a
receita e fixaa despesa em R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais)
Art. 2°A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na
legislação em vigor e das especificações constantes no resumo geral da receita.
Decreto. Art. 3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes deste
Art. 4º-O procedimento de ajustamento neste orçamento próprio, reger-se-á pelo disposto nos artigos 7º e 9° da Lei Municipal nº 735/94 de 24 de Novembro de 1994.
Art. 5°- Este Decreto entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrario.
Paço Municipal, 28 de Novembro de 1994
DARCY
B
BATISTA BENDLIN
Prefeito Municipal
LUIS FERNANDES STEFFANI
Secretario de Adm. e Financas
