Decreto Executivo 108/1994
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1994
Data da Publicação: 28/11/1994
EMENTA
- Estima a Receita e Fixa a Despesa da Fundação Instituto Municipal de Assistência e Previdência para o exercício financeiro de 1995.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 108/94
Estima a receita e fixa a despesa da Fundacao Instituto
pal de Assistencia e Previdencia para o exercicio financeiro
e 1995
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATOS COSTA, Estado de Santa Catarina, usando de
suas atribuições legais e nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 5º da Lei
Municipal nº 735/94 de 24 de Novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1°O Orçamento Próprio da Fundacao Instituto Municipal de Assistencia e
Previdencia – FIMPREV, para o exercício financeiro de 1995, discriminado pelos anexos integrantes deste
Decreto, estima a receita em R$ 123.000,00 (Cento e vinte e tres mil reais) e fixa a despesa em R$
80.000,00 (Oitenta mil reais)
Art. 20- A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na
legislação em vigor e das especificações constantes no resumo geral da receita.
Decreto.
Art. 3°A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes deste
Art. 4° O procedimento de ajustamento neste orçamento próprio, reger-se-á pelo
disposto nos artigos 7º° e 9° da Lei Municipal n° 733/94 de 24 de Novembro de 1994.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1995, revogadas as
disposições em contrario.
Paço Municipal, 28 de Novembro de 1994
DARCY BATISTA BENDLIN
Prefeito Municipal
LUIS FERNANDES STEFFANI
Secretario de Adm. e Financas
