PORTARIA Nº 514/2026

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 21/08/2026

Integra da norma

Integra da Norma

PORTARIA Nº 514/2026 – De 21 de Agosto de 2026.

 

Instaura Processo Administrativo de Responsabilização para apuração dos fatos relacionados à execução do Contrato Administrativo nº 72/2024 e designa Comissão Processante.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MATOS COSTA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 72/2024, decorrente do Processo Licitatório nº 77/2024 – Concorrência Eletrônica nº 04/2024, celebrado com a empresa FEZOLI ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA., para construção da Secretaria Municipal de Educação e Auditório;

 

CONSIDERANDO o encerramento do prazo contratual sem a conclusão integral do objeto e o pedido de extinção consensual apresentado pela contratada;

 

CONSIDERANDO a necessidade de apuração das circunstâncias que ocasionaram a não conclusão da obra e da existência de eventual responsabilidade contratual;

 

CONSIDERANDO os fundamentos e recomendações constantes do Parecer Jurídico, que passa a integrar a motivação do presente ato;

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155 a 158 da Lei Federal nº 14.133/2021;

 

RESOLVE:

 

       Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo de Responsabilização – PAR para apurar os fatos relacionados à não conclusão do objeto do Contrato Administrativo nº 72/2024, as justificativas apresentadas pela empresa FEZOLI ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA., a existência de eventual inexecução contratual e as responsabilidades dela decorrentes.

 

       Parágrafo único. A instauração do procedimento possui caráter apuratório e não importa reconhecimento antecipado de infração ou responsabilidade da contratada.

 

       Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Processante:

 

I – ELIANE APARECIDA CASTILHO, Presidente;

II – JOSELI SCHEFFER, Secretário;

III – GILMAR MORAIS, Membro.

       Parágrafo único. Os integrantes da Comissão deverão atender aos requisitos estabelecidos no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 e declarar eventual impedimento ou suspeição.

 

       Art. 3º Compete à Comissão promover a instrução do processo, realizar as diligências necessárias à apuração dos fatos, requisitar documentos e informações aos setores municipais e assegurar à contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

  • 1º O Setor de Engenharia, a fiscalização e a gestão do Contrato nº 72/2024 deverão fornecer à Comissão os documentos, relatórios, medições e demais informações técnicas necessárias à instrução.

 

  • 2º O pedido de extinção consensual apresentado pela contratada e os respectivos documentos deverão integrar os elementos objeto de análise, sem que sua juntada importe reconhecimento da procedência das justificativas nele apresentadas.

 

       Art. 4º Ao final da instrução, a Comissão elaborará relatório circunstanciado, indicando os fatos apurados, a existência ou não de responsabilidade da contratada e, se for o caso, as infrações e sanções que entender aplicáveis, submetendo-o à autoridade competente para decisão.

 

       Art. 5º A tramitação do presente processo não impede a adoção, em procedimento próprio, das providências necessárias à preservação, assunção e continuidade da obra, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

       Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Paço do Contestado, 21 de Agosto de 2026.

 

 

 

 

DANUZA RODRIGUES

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

A presente Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM.

 

 

 

PATRICIA APARECIDA SANDAK

Auxiliar Administrativo I