Lei Ordinária 153/1973
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Concede Abono de Natal aos funcionários efetivos e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 153/1973
Concede abono de Natal aos funcionários efetivos e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono de Natal aos funcionários efetivos desta Prefeitura, no valor de CR$ 100,00 (cem cruzeiros).
Art. 2° – Para cumprimento do disposto do art. 1°, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito necessário.
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Matos Costa, 20 de dezembro de 1973.
Antonio Fagundes |
Sebastião Afonso dos Santos |
Prefeito Municipal |
Resp pela Secretaria |
Registrada e publicada.